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PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no Ambiente de Trabalho

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Conheça as obrigações legais, implemente medidas de controle e garanta a segurança dos colaboradores.

Fábio Maciel

21 de março de 2023

Atualizado em: 04/09/2024

Leitura: 13min


PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no Ambiente de Trabalho

O PPRA é o famoso Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, uma ferramenta obrigatória para empresas preocupadas com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Ele identifica, avalia e controla os riscos ambientais nos locais de trabalho, garantindo a integridade dos trabalhadores.

Mas não precisa se preocupar, elaborar um PPRA eficaz não é bicho de sete cabeças! É importante ficar por dentro das responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, prazos para elaboração e atualização, avaliação dos riscos e muito mais.

Fique ligado e continue lendo para saber tudo sobre o assunto e garantir um ambiente de trabalho seguro!

    O que é o PPRA e qual é a sua finalidade?

    O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma ferramenta obrigatória estabelecida pela legislação brasileira, mais precisamente pela Norma Regulamentadora NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

    O PPRA é uma parte fundamental do conjunto de medidas de saúde e segurança no trabalho, que busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais, como agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, que podem estar presentes nos ambientes de trabalho e que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

    Quais são as empresas obrigadas a implementar o PPRA?

    Todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem implementar o PPRA, independentemente do seu porte, segmento de atuação ou número de funcionários. Isso inclui desde pequenos negócios até grandes empresas, indústrias, comércios, prestadores de serviços, entre outros.

    Empresas de órgãos públicos da administração direta e indireta, instituições sem fins lucrativos, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades também devem implementar o PPRA.

    Quais são os riscos ambientais que devem ser considerados no PPRA?

    O PPRA deve considerar todos os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. Os riscos ambientais podem ser classificados em cinco categorias:

    Agentes Químicos

    São substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, vapores, gases, fumos, entre outros, que podem causar intoxicações, irritações, alergias, entre outros problemas de saúde.

    Agentes Físicos

    São elementos físicos presentes no ambiente de trabalho, como ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, pressões anormais, entre outros, que podem causar danos à audição, saúde cardiovascular, musculoesquelética, entre outros.

    Agentes Biológicos

    São organismos vivos presentes no ambiente de trabalho, como bactérias, vírus, fungos, entre outros, que podem causar doenças infecciosas e outras doenças relacionadas à exposição a esses organismos.

    Agentes Ergonômicos

    Elementos relacionados à ergonomia, como mobiliário inadequado, ritmo excessivo de trabalho, repetitividade, posturas inadequadas e outros, podem causar problemas musculoesqueléticos, fadiga, estresse, entre outros.

    Agentes de Acidentes

    São elementos que podem causar acidentes no ambiente de trabalho, como máquinas e equipamentos sem proteção, instalações elétricas inadequadas, pisos escorregadios, entre outros.

    Como elaborar e implementar um PPRA eficaz?

    A elaboração e implementação de um PPRA eficaz envolve algumas etapas importantes, tais como:

    1. Identificação dos riscos ambientais: Realize uma análise detalhada dos ambientes de trabalho, identificando os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes, por meio de avaliações técnicas, medições e levantamentos.
    2. Avaliação dos riscos: Após a identificação dos riscos, é importante realizar uma avaliação dos mesmos, verificando a exposição dos trabalhadores, a gravidade dos riscos e as possíveis consequências à saúde e integridade dos trabalhadores.
    3. Definição de medidas de controle: Com base na identificação e avaliação dos riscos, a empresa precisa estabelecer medidas de controle adequadas. Assim como, a implementação de medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, procedimentos operacionais, treinamentos, entre outros.
    4. Elaboração do documento base do PPRA: O PPRA deve ser formalizado em um documento base, que deve conter informações detalhadas sobre as etapas de identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais, assim como as medidas preventivas adotadas.
    5. Implementação das ações: Depois de elaborar o documento base, a empresa deve implementar as ações definidas, garantir a efetivação das medidas de controle, comunicar de maneira adequada aos trabalhadores e acompanhar as ações.
    6. Atualização periódica: A empresa deve atualizar periodicamente o PPRA, levando em conta as mudanças nas atividades, processos produtivos, ambientes de trabalho e legislação aplicável. Ela deve atualizar o PPRA sempre que identificar novos riscos ou quando ocorrerem mudanças nos processos de trabalho.

    Quais são as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores em relação ao PPRA?

    Os empregadores são responsáveis pela elaboração, implementação, acompanhamento e atualização do PPRA, garantindo a proteção à saúde e integridade dos trabalhadores. Isso inclui fornecer os recursos necessários para a implementação das medidas de controle, promover treinamentos, garantir a participação dos trabalhadores, monitorar a efetividade das ações e cumprir os prazos estabelecidos.

    Já os trabalhadores têm a responsabilidade de seguir as medidas de controle estabelecidas pelo PPRA, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos, participar dos treinamentos e colaborar na identificação de situações de risco.

    Qual é o prazo para a elaboração e atualização do PPRA?

    A empresa deve elaborar o PPRA antes de iniciar suas atividades e atualizá-lo anualmente ou quando houver mudanças nas atividades, processos de trabalho ou identificação de novos riscos. É importante que o PPRA esteja sempre atualizado e em conformidade com a legislação vigente.

    Como é feita a avaliação dos riscos ambientais no PPRA?

    A empresa realiza a avaliação dos riscos ambientais no PPRA por meio de análises técnicas, medições e levantamentos, com o objetivo de identificar os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos ambientes de trabalho. Através dessas análises, é possível determinar a exposição dos trabalhadores aos riscos, avaliar a gravidade dos mesmos e identificar as possíveis consequências à saúde e integridade dos trabalhadores.

    Profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e outros especialistas, podem realizar a avaliação dos riscos. Esses profissionais utilizam técnicas específicas, como medições de ruído, poeira, temperatura, umidade, gases, entre outros, além de observações diretas nos locais de trabalho, entrevistas com os trabalhadores e análise de dados e informações disponíveis.

    Com base nos resultados da avaliação dos riscos, é possível determinar quais são os riscos prioritários que necessitam de medidas de controle mais urgentes e eficazes. Essas medidas podem incluir a implementação de proteções coletivas, como isolamentos acústicos, ventilação adequada, sinalizações, entre outros, assim como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos específicos, procedimentos operacionais, e outras ações necessárias para minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos identificados.

    Quais são as consequências do não cumprimento do PPRA?

    O não cumprimento do PPRA pode acarretar em diversas consequências para as empresas. Primeiramente, a empresa estará sujeita a penalidades e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

    Além disso, o não cumprimento do PPRA pode levar a empresa a enfrentar ações judiciais movidas pelos trabalhadores, em caso de acidentes ou doenças ocupacionais, o que pode resultar em indenizações, danos morais e materiais, e impactos financeiros significativos.

    Outra consequência do não cumprimento do PPRA é o comprometimento da saúde e integridade dos trabalhadores. Eles podem ficar expostos a riscos ambientais sem a devida proteção, o que pode resultar em doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e impactos negativos na qualidade de vida dos trabalhadores.

    Além disso, o não cumprimento do PPRA pode afetar a reputação da empresa. Causando danos à sua imagem perante clientes, fornecedores, investidores e à sociedade em geral. O que pode resultar em perda de negócios, desvalorização da marca e prejuízos financeiros.

    O PPRA substitui outros programas de saúde e segurança no trabalho?

    Não, o PPRA não substitui outros programas de saúde e segurança no trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles são complementares e devem ser elaborados e implementados de forma integrada.

    O PCMSO é responsável por estabelecer as diretrizes para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Por meio de exames médicos periódicos, monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, e outras ações relacionadas à saúde ocupacional.

    Já o PPRA, como mencionado anteriormente, é responsável por identificar e avaliar os riscos ambientais nos locais de trabalho. E assim, estabelecer medidas de controle para minimizar a exposição dos trabalhadores a esses riscos.

    Tabela PPRA x PCMSO

    PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
    ObjetivoIdentificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho.Monitorar a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais e garantir o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
    ElaboraçãoÉ elaborado pelo empregador ou responsável pela empresa, com a ajuda do SESMT ou de uma empresa especializada em segurança do trabalho.É elaborado pelo médico do trabalho, em conjunto com o SESMT ou empresa especializada em segurança do trabalho.
    PeriodicidadeDeve ser atualizado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.Deve ser realizado periodicamente, de acordo com os riscos ocupacionais de cada atividade e com a recomendação do médico do trabalho.
    ConteúdoO PPRA deve conter: identificação dos riscos ambientais; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos; medidas de controle e prevenção dos riscos; cronograma de ações e treinamentos.O PCMSO deve conter: exames médicos admissionais, periódicos e demissionais; exames complementares; avaliação clínica e histórico ocupacional; orientações para prevenção de doenças ocupacionais.
    FiscalizaçãoO PPRA é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo sindicato dos trabalhadores.O PCMSO é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
    PenalidadesA empresa pode sofrer multas em caso de descumprimento das normas de segurança do trabalho.A empresa pode sofrer multas em caso de não realizar os exames médicos ocupacionais ou não implementar as medidas de prevenção recomendadas pelo médico do trabalho.

    A Importância da Integração

    Ambos os programas são exigidos pela legislação trabalhista brasileira e são complementares. Uma vez que, o PCMSO depende das informações fornecidas pelo PPRA para determinar a necessidade de exames médicos específicos e adequados aos riscos identificados. Portanto, é fundamental que as empresas elaborem e implementem tanto o PPRA quanto o PCMSO de forma integrada. Dessa forma, garantindo a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores de forma abrangente e eficaz.

    Além disso, outros programas de saúde e segurança no trabalho, como:

    • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
    • Programa de Proteção Respiratória (PPR);
    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

    Entre outros, também podem ser complementares ao PPRA. Dependendo das atividades desenvolvidas pela empresa e dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

    É importante que a empresa avalie a necessidade de implementação desses programas de forma adequada. Levando em consideração a legislação aplicável e as características específicas de seu ambiente de trabalho.

    Como deve ser feito o acompanhamento e controle do PPRA?

    O acompanhamento e controle do PPRA são essenciais para garantir a eficácia do programa e a proteção contínua da saúde e segurança dos trabalhadores. Algumas medidas importantes para o acompanhamento e controle do PPRA incluem:

    Atualização periódica

    O PPRA deve ser revisado e atualizado pelo menos uma vez ao ano. Ou então, sempre que ocorrerem mudanças significativas nos processos de trabalho, nas atividades desenvolvidas pela empresa ou nos riscos identificados.

    É importante que a empresa mantenha um cronograma de revisão e atualização do PPRA. De acordo com a legislação aplicável e as recomendações dos profissionais responsáveis pela elaboração do programa.

    Monitoramento dos riscos ambientais

    É fundamental que a empresa monitore regularmente os riscos ambientais identificados no PPRA, por meio de medições, análises e observações diretas. Isso permite identificar se as medidas de controle implementadas estão sendo eficazes e se estão protegendo adequadamente os trabalhadores.

    Se identificarem deficiências nas medidas de controle, é necessário que tomem ações corretivas para garantir a proteção dos trabalhadores.

    Registro e documentação

    A empresa deve manter registros e documentações atualizadas do PPRA. Sendo assim, incluindo as avaliações dos riscos ambientais, as medidas de controle implementadas, os resultados dos monitoramentos realizados, os treinamentos ministrados, entre outros.

    Esses registros são importantes para comprovar o cumprimento do PPRA e para fornecer informações às autoridades fiscalizadoras, em caso de auditorias ou inspeções.

    Treinamento e capacitação dos trabalhadores

    Capacite os trabalhadores para que compreendam os riscos ambientais presentes no local de trabalho. Assim, eles devem entender as medidas de controle implementadas, bem como as ações que devem adotar em caso de identificação de situações de risco.

    Realize o treinamento periodicamente e de forma adequada, considerando o nível de compreensão dos trabalhadores e utilizando uma linguagem acessível a eles.

    Participação dos trabalhadores

    Envolver os trabalhadores na implementação e controle do PPRA é fundamental, uma vez que eles estão mais diretamente expostos aos riscos ambientais. Incentive os trabalhadores a reportar situações de risco. Eles também devem, participar de treinamentos e capacitações, e a contribuir com sugestões para a melhoria do programa.

    Os trabalhadores podem participar através de comitês ou grupos de trabalho, reuniões periódicas, feedbacks individuais e outros mecanismos de comunicação e engajamento.

    Auditorias e inspeções

    A empresa deve estar preparada para auditorias e inspeções por parte das autoridades fiscalizadoras, que podem ocorrer a qualquer momento. É importante que a empresa mantenha todos os registros e documentações do PPRA atualizados e acessíveis. E assim, esteja pronta para fornecer as informações necessárias às autoridades, demonstrando o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao programa.

    Acompanhamento de resultados

    É fundamental acompanhar os resultados do PPRA em termos de redução dos riscos ambientais, diminuição dos acidentes e doenças ocupacionais, melhoria das condições de trabalho, entre outros indicadores relevantes. A empresa pode utilizar esses resultados para avaliar a eficácia do PPRA e implementar possíveis ajustes ou melhorias.

    Em resumo, o PPRA é um programa obrigatório para empresas visando prevenir riscos ambientais no trabalho. Ele envolve a identificação, avaliação e controle desses riscos, treinamento dos trabalhadores, participação ativa dos mesmos e cumprimento das obrigações legais.

    É importante elaborar e implementar um PPRA eficaz, cumprir prazos de elaboração e atualização, e realizar o acompanhamento e controle constante do programa. Não cumprir o PPRA pode ter consequências legais.

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