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Exame de Retorno ao Trabalho: Importância e Obrigatoriedade para Clínicas de Saúde Ocupacional

Exame de Retorno ao Trabalho: saúde do colaborador e cumprimento legal. Tipos de exame, obrigatoriedade e uso de sistemas ASO especializados.

Fábio Maciel

25 de abril de 2023

Atualizado em: 10/07/2024

Leitura: 6min


Exame de Retorno ao Trabalho: Importância e Obrigatoriedade para Clínicas de Saúde Ocupacional

A saúde e segurança dos colaboradores são prioridades nas empresas, e o Exame de Retorno ao Trabalho desempenha um papel fundamental nesse contexto.

Esse exame, obrigatório por lei, tem como objetivo avaliar a aptidão do trabalhador para retornar às atividades laborais após um afastamento por motivo de saúde.

Neste artigo, exploraremos a importância do Exame de Retorno ao Trabalho, os tipos de exame, sua obrigatoriedade legal, bem como o uso de sistemas ASO especializados na gestão desses exames.

Leia mais e descubra como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

    O que é exame de retorno ao trabalho?

    O exame de retorno ao trabalho é um procedimento médico realizado com o objetivo de avaliar a aptidão do colaborador para retomar suas atividades laborais após um afastamento por motivos de saúde. Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil.

    Para que serve?

    O exame de retorno ao trabalho tem como finalidade verificar se o colaborador está apto a retomar suas atividades laborais sem riscos para sua saúde e segurança, bem como para a saúde dos demais trabalhadores. Ele é realizado por um médico do trabalho, que avalia as condições clínicas do colaborador e emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com o devido parecer sobre a aptidão para o retorno ao trabalho.

    Quais são os tipos de exame de retorno ao trabalho?

    Existem basicamente dois tipos: o exame de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente e o exame de retorno ao trabalho após afastamento por licença maternidade.

    O exame após afastamento por doença ou acidente é realizado quando o colaborador ficou afastado de suas atividades laborais por mais de 30 dias consecutivos ou quando o afastamento foi decorrente de doença ou acidente relacionado ao trabalho.

    Já o exame após afastamento por licença maternidade é realizado quando a colaboradora retorna ao trabalho após o período de licença maternidade previsto por lei.

    Quando é necessário o exame de retorno ao trabalho?

    É necessário sempre que um colaborador retorna às atividades laborais após um afastamento por motivo de saúde ou licença maternidade. Para o primeiro caso, é obrigatório realizar o exame quando o afastamento durou mais de 30 dias consecutivos ou se foi decorrente de doença ou acidente relacionado ao trabalho. Já para o segundo caso, a obrigatoriedade do exame é prevista na legislação vigente. O objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para retornar às suas funções e garantir a sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    O que diz a lei sobre o exame de retorno ao trabalho?

    A NR-7 do MTE estabelece que o exame de retorno ao trabalho é obrigatório e deve ser realizado antes que o colaborador retorne às suas atividades laborais após um afastamento por motivo de saúde. Um médico do trabalho deve realizar o exame e emitir o ASO com o parecer adequado sobre a aptidão para o retorno ao trabalho.

    Além disso, a NR-7 também exige que a empresa registre o exame de retorno ao trabalho no prontuário clínico do colaborador, incluindo informações detalhadas sobre o resultado do exame e as orientações médicas para o retorno às atividades laborais. A empresa deve manter o prontuário clínico, um documento sigiloso, por pelo menos 20 anos após o desligamento do colaborador.

    Quais são os exames ASO obrigatórios?

    Além do exame de retorno ao trabalho, a NR-7 também estabelece outros exames médicos ocupacionais obrigatórios, conhecidos como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A empresa realiza esses exames em diferentes momentos da relação do colaborador, conforme a função exercida e os riscos ocupacionais envolvidos. São eles:

    • Admissional: realizado antes do colaborador iniciar suas atividades laborais na empresa. Com o objetivo de verificar se ele está apto para desempenhar a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.
    • Periódico: realizado periodicamente de acordo com a periodicidade estabelecida pelo PCMSO. Com o objetivo de monitorar a saúde dos colaboradores e identificar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
    • Mudança de Função: realizado quando o colaborador muda de função ou setor na empresa. Com o objetivo de verificar se ele está apto para desempenhar as novas atividades, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.
    • Retorno ao Trabalho: como mencionado anteriormente, realizado após o colaborador ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 30 dias consecutivos. Também, quando o afastamento é decorrente de doença ou acidente relacionado ao trabalho.
    • Demissional: realizado quando o colaborador se desliga da empresa. Com o objetivo de verificar se ele está apto para o trabalho até o último dia de sua atividade laboral, identificar possíveis doenças ou lesões relacionadas ao trabalho. Além disso, avaliar se houve alterações em sua saúde durante o período de trabalho.

    O não cumprimento das obrigações da NR-7, que inclui a realização dos exames ASO obrigatórios, pode resultar em penalidades severas para a empresa. Multas e outras sanções legais são algumas das consequências possíveis.

    Sistema ASO para emissão do exame de retorno ao trabalho

    Para facilitar a gestão dos exames ASO obrigatórios, incluindo o exame de retorno ao trabalho, muitas clínicas de saúde ocupacional utilizam sistemas especializados de emissão de ASO. Como o sistema ASO disponível em https://www.emitaaso.com.br/. Esse sistema é uma ferramenta online que possibilita a emissão de ASO de forma rápida, prática e segura. E em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

    Com o sistema ASO, a clínica de saúde ocupacional pode cadastrar os colaboradores e suas informações de saúde. Dessa forma, agendar os exames periódicos e de retorno ao trabalho, registrar os resultados dos exames e gerar os ASO de forma automatizada. Além disso, o sistema também permite o armazenamento seguro dos prontuários clínicos dos colaboradores, em conformidade com as exigências legais.

    O sistema ASO também pode oferecer recursos adicionais. Como alertas para a realização dos exames periódicos e de retorno ao trabalho, geração de relatórios gerenciais, controle de vencimento dos ASO, entre outros. Isso contribui para uma gestão eficiente dos exames ocupacionais, facilitando o cumprimento das obrigações legais e garantindo a segurança e saúde dos colaboradores.

    Em suma, o exame de retorno ao trabalho é um procedimento obrigatório. Ele garante a aptidão do colaborador para retomar suas atividades laborais após um afastamento por motivo de saúde. Então, ele tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e identificar possíveis sequelas. Além disso, algumas restrições de saúde e fornecer orientações adequadas para sua reintegração segura ao ambiente de trabalho.

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