
O auxílio doença é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais. Garantir a segurança financeira durante esse período de recuperação é fundamental, e é exatamente isso que o auxílio doença proporciona.
Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre quem tem direito a esse benefício, como solicitá-lo, e o que fazer em caso de indeferimento. Continue lendo para entender como esse direito pode ser um alívio em momentos de dificuldade.
O que é o Auxílio Doença e Quem tem Direito?
O auxílio doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
O direito ao auxílio doença é garantido a todos os segurados do INSS, desde que atendam a determinados requisitos. Para ser elegível, o trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Esse benefício é essencial para aqueles que, por motivos de saúde, precisam de tempo para se recuperar sem se preocupar com a perda de renda. O auxílio é destinado tanto a trabalhadores com carteira assinada quanto a contribuintes individuais e facultativos, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais).
Quais são os Principais Requisitos para Solicitar o Auxílio Doença?
Os principais requisitos para solicitar o auxílio doença são:
- Qualidade de segurado: O requerente deve estar vinculado ao INSS como segurado, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, ou segurado especial.
- Incapacidade temporária: É necessário comprovar, por meio de perícia médica, que o segurado está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
- Carência mínima: Em regra, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, algumas situações estão isentas dessa carência, como em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves listadas em portaria específica, como câncer, AIDS e doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.
- Perícia médica: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que pode ser presencial ou por análise documental, para comprovar a incapacidade temporária.
Estes são os principais requisitos para que um segurado do INSS possa solicitar o auxílio doença.
Como Funciona a Perícia Médica para Concessão do Benefício?
A perícia médica é uma etapa crucial na concessão do auxílio doença. Esse processo consiste em uma avaliação realizada por um perito médico do INSS, que analisará a documentação médica apresentada pelo segurado para verificar se ele realmente está incapacitado para o trabalho. Durante a perícia, o trabalhador deve apresentar exames, laudos, atestados e outros documentos médicos que comprovem sua condição de saúde.
O resultado da perícia médica pode resultar na concessão do auxílio doença ou, em casos mais graves, na recomendação de aposentadoria por invalidez. Prepare-se bem e mantenha toda a documentação em ordem para aumentar suas chances de aprovação do benefício.
Qual a Diferença entre Perícia Médica Presencial e por Análise Documental?
A diferença entre perícia médica presencial e por análise documental no processo de concessão do auxílio doença está na forma como a incapacidade do segurado é avaliada:
- Presencial: O segurado é examinado fisicamente por um médico perito.
- Documental: A avaliação é feita exclusivamente com base em documentos médicos, sem a presença do segurado.
A escolha entre uma modalidade e outra depende das circunstâncias específicas do segurado e da natureza da incapacidade.
O que Fazer em Caso de Indeferimento ou Cessação do Benefício?
Se o INSS negar o pedido de auxílio doença ou cessar o benefício antes que o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho, ele pode tomar medidas. Em caso de indeferimento, o segurado tem o direito de solicitar um recurso junto à Junta de Recursos do INSS. Esse recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão negativa.
Além disso, se o benefício cessar e o segurado ainda se sentir incapacitado, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio doença. Ele deve fazer essa solicitação nos últimos 15 dias do benefício em vigor. Você pode fazer o pedido de prorrogação ou de recurso através do portal “Meu INSS” ou em uma agência do INSS com agendamento prévio.
Qual a Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio Acidente?
O INSS oferece o Auxílio Acidente e o Auxílio-Doença como benefícios previdenciários distintos, cada um com suas particularidades.
- Auxílio Acidente:
- Concedido quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que parcialmente.
- Não requer que o beneficiário esteja totalmente incapaz de trabalhar; ele pode continuar exercendo atividades laborais, desde que dentro de suas limitações.
- É um benefício vitalício, pago mensalmente, proporcionando uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade de trabalho.
- Auxílio-Doença:
- Concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais habituais devido a uma doença ou acidente.
- Exige que o segurado esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Tem caráter temporário, sendo concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho.
Em resumo, o Auxílio Acidente compensa sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do trabalhador, enquanto o Auxílio-Doença oferece suporte temporário durante períodos de incapacidade laboral temporária.

Por Quanto Tempo o Auxílio Doença Pode Ser Concedido?
O INSS concede o auxílio doença por um período determinado, que varia conforme a gravidade da doença ou do acidente e a avaliação do perito médico. Em geral, o benefício cobre o tempo necessário para que o segurado se recupere e retorne ao trabalho. Assim, a perícia médica define o prazo inicial, e você pode prorrogar o benefício se a incapacidade continuar.
Então, o segurado deve estar atento ao prazo concedido e, se necessário, solicitar a prorrogação do benefício antes do término desse período. Você deve fazer o pedido de prorrogação através do sistema “Meu INSS” ou pela Central 135.
O que Acontece com o Contrato de Trabalho Durante o Recebimento do Auxílio Doença?
Enquanto o segurado está afastado recebendo o auxílio doença, o contrato de trabalho fica suspenso, mantendo o vínculo empregatício. O INSS substitui o salário, e o empregado deve seguir as orientações médicas e informar o empregador sobre o status de seu retorno ao trabalho. Sendo assim, o empregador não pode demitir o funcionário durante o período de afastamento sem justa causa, garantindo a estabilidade prevista por lei.
Em suma, o auxílio doença oferece proteção vital para trabalhadores temporariamente incapacitados por problemas de saúde. Conhecer os requisitos, o processo de perícia médica, as alternativas em caso de indeferimento e os direitos durante o afastamento é essencial para garantir o benefício.
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