SST

Auxílio Acidente: Entenda seus Direitos e Deveres

Tudo sobre o auxílio acidente: direitos, diferenças com auxílio-doença, como solicitar, valor, perícias médicas e obrigações pós-concessão.

Fábio Maciel

11 de julho de 2024

Atualizado em: 04/09/2024

Leitura: 5min


Auxílio Acidente: Entenda seus Direitos e Deveres

Você sabia que, no Brasil, trabalhadores que sofrem acidentes ou contraem doenças ocupacionais podem ter direito a um benefício previdenciário conhecido como auxílio acidente? Este artigo explora detalhadamente o que é esse benefício, como solicitá-lo, suas nuances legais e muito mais.

Continue lendo para conhecer todos os detalhes importantes sobre o auxílio acidente.

    O que é Auxílio Acidente?

    O Auxílio Acidente é um benefício crucial oferecido pelo INSS para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes após acidentes ou desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho. Ele visa compensar financeiramente a redução da capacidade laboral decorrente dessas condições, permitindo que o beneficiário mantenha uma fonte de renda estável ao mesmo tempo em que se adapta às novas condições de saúde.

    Essas sequelas podem variar amplamente em gravidade e impacto, desde lesões físicas até condições de saúde crônicas que afetam a capacidade de desempenhar atividades laborais normalmente.

    Qual a Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio Acidente?

    O INSS oferece o Auxílio Acidente e o Auxílio-Doença como benefícios previdenciários distintos, cada um com suas particularidades.

    • Auxílio Acidente:
      • Concedido quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que parcialmente.
      • Não requer que o beneficiário esteja totalmente incapaz de trabalhar; ele pode continuar exercendo atividades laborais, desde que dentro de suas limitações.
      • É um benefício vitalício, pago mensalmente, proporcionando uma compensação financeira pela redução permanente da capacidade de trabalho.
    • Auxílio-Doença:
      • Concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais habituais devido a uma doença ou acidente.
      • Exige que o segurado esteja temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
      • Tem caráter temporário, sendo concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho.

    Em resumo, enquanto o Auxílio Acidente é destinado a compensar sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do trabalhador, o Auxílio-Doença visa proporcionar um suporte temporário durante períodos de incapacidade laboral temporária.

    Como Solicitar?

    Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a extensão das sequelas e a redução da capacidade para o trabalho. É crucial que o segurado apresente todos os documentos médicos que comprovem a existência das sequelas e a relação com o trabalho realizado. A perícia médica é um processo fundamental e determinante para a concessão deste benefício.

    Qual o Valor do Auxílio Acidente?

    Para acidentes ocorridos após a revogação da MP 905/19, o valor do auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício, retomando o cálculo praticado antes de 2019. Com a EC 103/19 (Reforma da Previdência), o cálculo do salário de benefício foi alterado.

    Atualmente, o salário de benefício é calculado somando todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994 e dividindo pelo número de meses contribuídos, obtendo-se assim a média das contribuições. Aplica-se 50% do valor dessa média para determinar o valor do auxílio acidente.

    Como é Feita a Perícia Médica?

    Durante a perícia médica para o auxílio acidente, os médicos peritos do INSS avaliam as condições de saúde do segurado, as sequelas decorrentes do acidente ou doença ocupacional e a redução da capacidade laboral. É essencial que o segurado esteja preparado com toda a documentação médica relevante e que relate de forma clara e precisa as limitações que enfrenta em suas atividades laborais.

    Em casos onde o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aplicável, os riscos ocupacionais e a saúde ocupacional devem ser devidamente considerados na avaliação pericial, garantindo que o benefício seja concedido de acordo com a legislação vigente e as normas de segurança e saúde no trabalho.

    Ele Pode Ser Acumulado com Outros Benefícios?

    Sim, você pode acumular o auxílio acidente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. No entanto, existem regras específicas para essa acumulação, e o valor total recebido não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.

    O Auxílio Acidente é Vitalício?

    Sim, o auxílio acidente é um benefício vitalício, concedido enquanto persistirem as condições que deram origem à concessão. Então, mesmo que o beneficiário retorne ao trabalho ou comece a receber outro tipo de aposentadoria, o INSS não interrompe o pagamento do auxílio acidente. Sendo assim, desde que se mantenham as condições que deram direito ao benefício.

    Quais são os Direitos Trabalhistas Garantidos após a Concessão do Auxílio Acidente?

    Após a concessão do auxílio acidente, o segurado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses. Assim, você começa a contar esses meses a partir do retorno ao trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira. Além disso, o trabalhador continua protegido pelas normas de saúde e segurança no trabalho. Portanto, a empresa deve garantir um ambiente seguro e adequado às suas limitações.

    Quais são os Deveres do Segurado após Receber o Auxílio Acidente?

    Após receber o auxílio acidente, o segurado deve manter-se atualizado quanto às suas obrigações perante o INSS. Como a realização de perícias médicas periódicas e a atualização de informações cadastrais. É importante também que o beneficiário continue seguindo as orientações médicas para manter sua saúde e capacidade de trabalho da melhor forma possível.

    Em suma, o auxílio acidente é um importante benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofrem sequelas permanentes decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais. Compreendendo seus direitos e deveres, o segurado assegura o acesso a este benefício e garante sua qualidade de vida e segurança no ambiente de trabalho. Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não deixe de buscar orientação especializada para iniciar o processo de solicitação do auxílio acidente junto ao INSS.

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