
A segurança e a saúde dos trabalhadores na indústria da construção são preocupações fundamentais. A nova NR 18 trouxe mudanças significativas, incluindo a substituição do PCMAT pelo PGR.
Este artigo explora as diferenças entre esses programas, os momentos da transição, quais empresas são afetadas, e como as empresas terceiras se encaixam nesse cenário. Também aborda quem pode elaborar o PGR, as responsabilidades das construtoras e fornecedores e a data de entrada em vigor da nova NR 18. Vamos aprofundar nosso conhecimento para garantir a segurança dos trabalhadores.
Qual é a diferença entre PCMAT e PGR?
Com as mudanças na NR 18, a diferença entre o PCMAT e o PGR se tornou uma das principais preocupações. O PCMAT, em sua forma anterior, era um programa voltado para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho na indústria da construção.
O PGR, por outro lado, é um Programa de Gerenciamento de Riscos que amplia o escopo da segurança e da saúde ocupacional. Enquanto o PCMAT estava focado em condições e meio ambiente de trabalho, o PGR aborda os riscos ocupacionais e suas medidas de prevenção de forma mais abrangente.
A mudança vai além do nome. O PGR exige uma abordagem mais ampla e pró-ativa na gestão de riscos, buscando antecipar e prevenir situações que possam colocar em risco a saúde e a integridade dos trabalhadores. Isso implica em uma mudança de perspectiva, de simples conformidade com a legislação para uma abordagem mais holística da segurança e da saúde no ambiente de trabalho.
Quando o PGR substituiu o PCMAT?
A transição do PCMAT para o PGR é um ponto crucial a ser entendido. De acordo com as disposições transitórias da nova NR 18, o PCMAT existente antes da entrada em vigor da norma terá validade até o término da obra a que se refere. A nova NR-18 entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Sendo assim, a obra que iniciar até o dia 02 de janeiro, ainda devia implementar o PCMAT até o final da obra. Neste caso, não seria trocado para o PGR. Isso destaca a importância de estar ciente das mudanças.
Quais empresas precisarão elaborar o PGR na construção civil?
A NR 18 é uma norma setorial que se aplica às atividades da indústria da construção e a atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. Portanto, a norma se aplica a uma ampla gama de construções na indústria da construção. Para determinar se sua obra se enquadra na NR 18, é aconselhável verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionada às atividades da construção e consultar a norma para garantir o cumprimento.
Empresas terceiras na construção civil estão liberadas de elaborar o PGR?
Conforme as disposições da nova NR 18, as empresas contratadas não precisam elaborar o PGR. A responsabilidade recai sobre o contratante ou gestor da obra, que é responsável por elaborar o PGR da obra como um todo, não apenas da empresa contratante. No entanto, as empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que deve ser incluído no PGR do canteiro de obras.
Quem pode elaborar o PGR na construção civil?
Um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, ou seja, um engenheiro ou técnico de segurança no trabalho, deve realizar a elaboração do PGR na construção civil. Essa exigência assegura que profissionais qualificados e experientes na área de segurança ocupacional elaborem o programa. É importante observar que a nova NR 18 também prevê casos em que, em obras menores, o PGR pode ser elaborado por profissionais qualificados em segurança do trabalho. Desde que a obra atenda a critérios específicos, como altura máxima e número de trabalhadores.
Quais são as responsabilidades das construtoras e fornecedores contratados em relação ao PGR?
As responsabilidades entre as construtoras e os fornecedores contratados em relação ao PGR estão claramente definidas na nova NR 18. A construtora ou contratante da obra é responsável pela elaboração e implementação do PGR da obra como um todo. Isso envolve a identificação e gestão dos riscos ocupacionais em todo o canteiro de obras.
Por outro lado, as empresas contratadas, ou seja, as empresas terceirizadas, são responsáveis por fornecer o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades. Esse inventário deve ser entregue ao contratante ou gestor da obra e posteriormente integrado ao PGR geral do canteiro de obras. Essa abordagem distribui responsabilidades de forma eficiente, garantindo que todas as partes envolvidas contribuam para a segurança dos trabalhadores no local de trabalho.
Qual foi a data de entrada em vigor da nova NR 18?
A nova NR 18 entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, marcando o início das mudanças significativas nas regulamentações de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Em suma, as mudanças na NR 18, com a transição do PCMAT para o PGR, visam aprimorar a segurança no setor da construção. O PGR representa uma evolução na abordagem da segurança no trabalho, enfatizando a importância da prevenção e gestão de riscos. Então, é fundamental que empresas e profissionais se adaptem a essas mudanças para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável na construção civil. A segurança no trabalho é um compromisso de todos, e o cumprimento das regulamentações é essencial para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
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