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Tabela 24 do eSocial: tudo que você precisa saber para preencher corretamente.

A tabela 24 do eSocial é essencial para empresas registrarem informações trabalhistas e previdenciárias. Conheça seus prazos e penalidades.

Fábio Maciel

16 de junho de 2023

Atualizado em: 23/02/2024

Leitura: 4min


Tabela 24 do eSocial: tudo que você precisa saber para preencher corretamente.

O eSocial é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Dentre as obrigações que as empresas devem cumprir no eSocial, destaca-se a tabela 24. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre essa tabela, desde o que é até as consequências do seu descumprimento.

    O que é a tabela 24 do eSocial?

    A tabela 24 do eSocial é uma das obrigações acessórias que as empresas devem cumprir no sistema. Ela tem como objetivo informar todas as verbas salariais pagas aos empregados, tais como salários, gratificações, adicionais, horas extras, dentre outros.

    Quais informações devem ser incluídas?

    Na tabela 24, as empresas devem informar todos os valores pagos aos empregados a título de remuneração, incluindo horas extras, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, gratificações, entre outros.

    Além disso, é necessário informar a data de início e fim do pagamento de cada verba, o código da rubrica correspondente e a base de cálculo utilizada para o seu pagamento.

    Qual é o prazo para o preenchimento?

    O prazo para o preenchimento da tabela 24 é até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento dos salários. Por exemplo, você deve transmitir os dados referentes ao mês de abril até o dia 07 de maio.

    O que acontece se eu não preencher corretamente a tabela 24?

    Se a empresa não preencher corretamente, estará sujeita a penalidades que podem variar de acordo com a gravidade da infração. As penalidades incluem multas e outras sanções, como a suspensão do CNPJ.

    Como corrigir erros na tabela 24?

    Caso a empresa identifique algum erro na tabela 24 já transmitida, ela pode corrigi-lo por meio de uma nova transmissão. É importante destacar que ela deve realizar as correções o quanto antes, evitando assim possíveis penalidades.

    Como fazer a transmissão da tabela 24 para o eSocial?

    A empresa realiza a transmissão por meio do software de folha de pagamento utilizado. Após o preenchimento correto da tabela, é necessário validar os dados e transmiti-los para o sistema do eSocial.

    Quais são as penalidades em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à tabela 24?

    As penalidades por descumprimento das obrigações relacionadas à tabela 24 podem variar de acordo com a gravidade da infração. As multas podem chegar a até R$ 1.000,00 por empregado e outras sanções, como a suspensão do CNPJ.

    Como os dados são utilizados pelos órgãos fiscalizadores?

    Os órgãos fiscalizadores utilizam os dados da tabela 24 do eSocial para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas. Além disso, os órgãos responsáveis utilizam os dados para calcular benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte.

    É possível importar informações da tabela 24 de outros sistemas de folha de pagamento para o eSocial?

    Sim, é possível importar as informações da tabela 24 de outros sistemas de folha de pagamento para o eSocial, desde que esses sistemas sejam compatíveis com o padrão do eSocial.

    Como acessar a tabela 24 no eSocial e quais as formas de envio?

    Existem diversas formas de envio da tabela 24 do eSocial, como pelo próprio sistema, através de serviços especializados, como as empresas de contabilidade ou de folha de pagamento, ou até mesmo através de um software específico que integra o sistema do eSocial com o sistema de folha de pagamento da empresa.

    Para acessar a tabela 24 no eSocial, é necessário ter acesso ao sistema. É possível acessar o eSocial por meio do site oficial utilizando um certificado digital, que é uma espécie de identidade eletrônica que garante a autenticidade das informações transmitidas. As empresas que não possuem um certificado digital podem adquiri-lo através de empresas certificadoras credenciadas.

    Cada forma de envio tem suas próprias particularidades e vantagens. Por exemplo, enviar a tabela 24 pelo próprio sistema do eSocial é gratuito e fácil, mas pode demandar mais tempo e atenção por parte da equipe responsável pelo preenchimento. Já enviar através de uma empresa de contabilidade pode ser mais prático e garantir um maior nível de qualidade e conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações relacionadas à tabela 24?

    O não cumprimento das obrigações relacionadas à tabela 24 do eSocial pode trazer diversas consequências para as empresas, desde multas até a suspensão do CNPJ. Além disso, a empresa pode ficar sujeita a outras sanções, como o bloqueio de créditos bancários e a impossibilidade de participar de licitações públicas.

    >> Leia também: LTCAT: um documento obrigatório que garante a segurança dos trabalhadores.

    A tabela 24 do eSocial é uma obrigação importante que deve ser cumprida pelas empresas para garantir o correto registro das informações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode trazer consequências graves para as empresas, por isso é fundamental que as empresas estejam sempre atentas aos prazos e ao preenchimento correto das informações na tabela 24. Se você ainda tem dúvidas sobre a tabela 24 ou outras obrigações do eSocial, consulte um profissional contábil para orientações mais específicas sobre o assunto.

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